Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Busca prévia: A busca prévia não é obrigatória, entretanto é altamente aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito de um pedido de registro de desenho industrial. É importante lembrar que durante o exame de seu pedido de registro não será verificada a existência de algum outro pedido anterior. O interessado poderá obter a concessão de um registro mesmo já existindo um outro pedido anterior de terceiros. O que poderá levar a uma nulidade do registro, posteriormente.
A busca deverá ser realizada no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Nacional para registros. A busca prévia pode ser uma busca individual (realizada pelo interessado no Banco de Patentes ,CEDIN, no edifício sede do INPI) ou uma busca isolada, solicitada pelo interessado (realizada pelo corpo técnico do CEDIN).