Mito: Contador vai cuidar dos meus processos

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Isso é um mito! Embora seja um profissional capacitado em sua área de atuação e extremamente necessário para a vida saudável de uma empresa, não são raros os casos em que um contador fica encarregado de cuidar dos ativos de uma empresa na área de propriedade industrial e intelectual mesmo sem qualquer conhecimento ou especialização na mesma. O resultado é algumas poucas histórias com finais felizes, porém a grande maioria vira uma tremenda dor de cabeça.

Essa falta de conhecimento na área pode acarretar em arquivamento destes processos por ele não entender determinada solicitação do INPI, encaminhamento em classes erradas ou perda de prazos legais pela ausência de meios adequados para monitorar semanalmente as publicações na RPI do INPI, todas estas ações ou omissões, acabam trazendo grandes prejuízos a empresa contratante.

É aquela velha máxima:

Cada profissional cuida de sua área. Não interprete propriedade industrial e intelectual como algo simples, muito pelo contrário, sem conhecimento e expertise não são raros os casos de procedimentos feitos de maneira equivocada que acarretam prejuízos financeiros ao contratante, cuidados estes que os profissionais do ramo estão capacitados para atender.

 Uma dica:

Preferencialmente procure um Agente da Propriedade Industrial com credenciamento, isso evita o risco de contratar um profissional que não tenha respaldo legal para atuar, porém também temos outros profissionais capacitados, desde que especializados e atuantes nesta área que podem servir aos seus interesses e os de sua empresa.

Na dúvida, sempre procure um profissional com capacitação ou especialização na área de Propriedade Industrial e Intelectual, que esteja vinculado a um órgão de classe (OAB e/ou ABAPI por exemplo), isso dá maior segurança e credibilidade, evitando que empresas ou profissionais com má-fé ou inexperientes se tornem procuradores de seus ativos.

Importante alerta!

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Informar uma empresa que tem procurador constituído é antiético, assim como, enviar boletos alegando “suposto” serviço se passando pelo INPI ou dando a entender que presta serviços a ele é crime.

Lembre-se todos os serviços prestados pela HOLDER Marcas e Patentes são acordados com o cliente e sacramentados numa Autorização de Serviços.

Ao receberem este tipo de mensagem por “prestadores de serviço” (e-mail, ligação ou correspondência) em suas empresas, não realizem o pagamento (mesmo que aparente ligação com o INPI e/ou esteja relacionado a marca, desenho industrial ou patente, etc.).

Lembre-se: O procurador é o responsável legal pelos processos encaminhados ou concedidos, sendo seu dever informar e realizar os procedimentos de interesse de seu cliente, estes previamente acordados.

Em caso de dúvida entre em contato com os profissionais da HOLDER Marcas e Patentes, empresa que a mais de 20 anos atua no mercado de Propriedade Industrial.

Material disponível em nosso Instagram: @holder.marcasepatentes

Vou dar baixa no CNPJ da minha empresa, e agora?

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Esse tema é bastante corriqueiro, infelizmente muitas empresas dão baixa em seu CNPJ se esquecendo que possuem ativos vinculados a elas

É vital a transferência de titularidade dos processos ou registros juntos ao INPI, a fim de proteger os bens intangíveis (marcas, desenhos industriais, patentes, etc.)

Os meios de transferências de titularidade aceitos pelo INPI são

Cessão – entre pessoas e/ou pessoas jurídicas;

Incorporação/ Fusão – uma ou mais empresas são absorvidas por outra;

Cisão – transferência de parcelas de seu patrimônio;

Legitima/ Testamentária – decisão judicial sobre partilha de bens;

Falência – transferência da massa falida de uma empresa.

CASO NÃO REALIZE A TRANSFERÊNCIA?

Perde-se todos os registros e encaminhamentos no INPI vinculados ao CNPJ.

Em caso de dúvida entre em contato com os profissionais da HOLDER Marcas e Patentes, empresa que a mais de 20 anos atua no mercado de Propriedade Industrial.

Material disponível em nosso Instagram: @holder.marcasepatentes

Decisão do STJ anula as marcas Doralflex e Neodoralflex por conflito de registro com Dorflex

Em decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo entendimento de anterioridade, possibilidade de confusão nos consumidores e de identificação errada com o analgésico Dorflex, decidiu-se manter a decisão do acordão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que anulou as marcas Doralflex e Neodoralflex de propriedade da Pharmascience Laboratórios Ltda.

Por maioria de votos foi negado o recurso especial da detentora das duas marcas acima listadas, tendo no acordão o seguinte entendimento: “a partir da interpretação conferida à legislação de regência pela jurisprudência consolidada desta Corte, impõe-se concluir que as circunstâncias fáticas da hipótese – grau de semelhança entre as expressões confrontadas, possibilidade de confusão ou associação errônea pelos consumidores, tempo de existência da marca violada, utilização das expressões para designação de produtos afins – impõem o decreto de nulidade dos registros da recorrente.”.

Deste modo podemos identificar desta decisão o que versa o art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) nos incisos XIX e XXXIII que tratam de sinais que imitam ou reproduzem em todo ou em parte marca alheia registrada e que possa causar confusão ou associação com marca alheia. Pelo entendimento do STJ as marcas Doralflex e Neodoralflex não possuíam uma distinção significativa que impedisse a associação com a marca Dorflex, as três atuavam no mesmo seguimento de mercado; do mesmo modo cabe ressaltar que a Dorflex depositou o seu pedido de registro de marca em 1958 muito antes das demais.

Deste modo chegamos a nulidade dos registros, isto é, ao deixar de reconhecer a concessão deles, portanto, a partir deste fato torna-se proibitivo a comercialização e divulgação das marcas, devendo a empresa retirar do mercado todos os produtos com os nomes Doralflex e Neodoralflex.

Fontes pesquisadas: Site do STJ e REsp 1848648

Fim da suspensão de prazos pelo INPI

A partir do dia 01 de junho de 2020, os prazos administrativos suspensos pelo INPI serão retomados.

Todos os prazos processuais terão sua contagem retomada de onde parou, fluindo o tempo que faltava no momento em que foi iniciado o período de suspensão. Os prazos ainda não iniciados em decorrência da suspensão começarão a contar em 1º de junho.

Fonte: Comunicado da RPI 2577 do INPI.

Comunicado INPI 3

Esclarecemos ainda que o uso da suspensão de prazo é opcional. Não há qualquer impedimento, por exemplo, de realizarmos peticionamentos no INPI, por meio dos sistemas on-line, a fim de cumprir uma exigência, ainda que o prazo esteja suspenso. Neste caso, a Administração do Orgão dará prosseguimento ao processo normalmente.

Em resumo, o fim da suspensão terá duas hipóteses na contagem de prazos:

a)    Os prazos em curso na data da edição da Portaria voltarão a contar pelo prazo remanescente;

b)    Os prazos que tiverem início no período abarcado pela suspensão iniciarão a sua contagem a partir do dia 01/05.

Comunicado INPI 2

O INPI publicou no dia 14/04, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Portaria nº 161/2020, que prorroga até 30 de abril de 2020 a suspensão de prazos de que trata a Portaria nº 120/2020, em razão de medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19.

Antes desta nova portaria, os prazos estavam suspensos de 16/03/2020 a 14/04/2020, com esta nova portaria estende-se o prazo até 30/04/2020.

Esclarecemos ainda que o uso da suspensão de prazo é opcional. Não há qualquer impedimento, por exemplo, de peticionamento no INPI, por meio dos sistemas on-line, a fim de cumprir uma exigência, ainda que o prazo esteja suspenso. Neste caso, a Administração dará prosseguimento ao processo normalmente.

Em resumo, o fim da suspensão terá duas hipóteses na contagem de prazos:

a)    Os prazos em curso na data da edição da Portaria voltarão a contar pelo prazo remanescente;

b)    Os prazos que tiverem início no período abarcado pela suspensão iniciarão a sua contagem a partir do dia 01/05.

Novo Comunicado HOLDER Marcas e Patentes

Prezados, bom dia.

Cientes do atual cenário ao qual passamos e lembrando que em momentos difíceis da humanidade é onde os seres humanos mostram-se grandes e solidários;  esperamos que vocês, assim como, seus familiares estejam bem e em segurança.

Publicamos este comunicado, a nossos clientes, parceiros e amigos, reiterando que estamos trabalhando em horário reduzido (das 7h às 13h) de modo home office, com o mesmo zelo e qualidade destes mais de 25 anos de atividade que possuímos no mercado de Propriedade Industrial.

Queremos que se sintam tranquilos em relação a todos os serviços e encargos dos quais somos procuradores junto ao INPI e que estão sob nossa responsabilidade, pois estes estão sendo monitorados diariamente por nossa equipe. Qualquer procedimento e/ou atendimento necessário detectado vocês serão comunicados, por isso pedimos que nos informem seus e-mails alternativos, telefones e outros meios de comunicação que sejam mais eficazes para contatá-los em situação de necessidade, a fim de evitar qualquer contratempo.

Salientamos que estamos a disposição para auxiliá-los em projetos novos e antigos; com apoio e solidariedade para as necessidades atuais ou para as que poderão surgir ao longo dos próximos meses.

Deste modo agradecemos a confiança depositada em nossa empresa e em nossos serviços, desejando que em breve possamos nos reencontrar mais fortalecidos e unidos.

O Brasil somos nós todos, unidos e fortes.

Cordialmente,