Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos resoluções administrativos.
Naturezas da marca |
A que se aplica |
Marca de Produto |
Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins |
Marca de Serviço |
Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins |
Marca Coletiva |
Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade |
Marca de Certificação |
Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas |
Formas de apresentação da marca |
A que se aplica |
Nominativa |
Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa |
Mista |
Sinal que combina elementos nominativos e figurativos |
Figurativa |
Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral |
Tridimensional |
Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto |
Condições de validade:
- A marca deve constituir em sinal visualmente perceptível;
- Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedêcia diversa;
- A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.