Oriente Ti fecha Contrato de Suporte de Infraestrutura com a empresa HOLDER

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Autor: Carlos Alan de Castro, Oriente TI

É com grande alegria, que fechamos na data de ontem (19), mais um contrato de suporte. Desta vez, com a empresa HOLDER Marcas e Patentes. O cliente, fechou a implementação de sua nova Infraestrutura com o time Técnico da Oriente Ti. A Solução passa por varias tecnologias, que são dos fabricantes: HP,Lenovo e Microsoft. Mas a parceria foi mais alem. A Oriente Ti fechou junto a Holder, o serviço de registro de sua Marca. Os diretores das duas empresas assinaram ambos os contratos na data de ontem.

 

Estudante de Jornalismo conta sobre a experiência de lançar um livro de poesia

A Cidade dos Cata-Ventos é a primeira obra de Leonardo Holderbaum

É com grande satisfação que vinculamos em nosso blog a notícia postada no site Unicos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, sobre o autor Leonardo Holderbaum, que publicou o livro “A Cidade dos Cata-Ventos” que tem apoio cultural da HOLDER Marcas e Patentes

Autor: Unicos

Desde pequeno, Leonardo Holderbaum acumulava poesias próprias no computador e em alguns cadernos. Até que, aos 20 anos, ele decidiu transformar os textos em livro, lançado em 2009. “Eu tinha vários textos, que falavam sobre vários assuntos e momentos da minha vida. Logo quando tomei a decisão, tive muito apoio dos meus pais, o que me incentivou mais ainda a ir atrás desse projeto”, explica o estudante de Jornalismo da Unisinos Porto Alegre.

A Cidade dos Cata-Ventos, nome que faz menção a uma publicação do escritor Mario Quintana (Rua dos Cata-ventos), teve lançamento durante a Feira do Livro de Porto Alegre. Os textos, segundo o autor, tratam sobre situações cotidianas e experiências próprias do jovem. “São textos que retratam bem o que eu sinto: tem críticas, indagações, dúvidas e alguns sentimentos típicos da minha adolescência”, relata.

De acordo com Leonardo, o processo é bem desgastante. “Tive que pensar em tudo, suei a camisa. O contato com as editoras é bastante complicado, até porque elas não abraçaram muito a causa”, explica. Por fim, ele fechou o contrato com a Editora Alcance, cujas publicações envolvem principalmente poesias. Segundo ele, o livro foi o segundo mais vendido pela editora. Na época do lançamento, Leonardo cursava Multimídia Digital, na faculdade Unisul, em SC. Atualmente ele está entre o 2º e 3º semestre de Jornalismo.

O livro foi comercializado por lojas como a Saraiva e a Cultura. Leonardo também distribuiu alguns exemplares entre colegas, amigos e professores. Hoje, ele conta que continua escrevendo um ou dois poemas por mês, e não descarta a possiblidade de lançar outra publicação. “O próximo talvez seja de poemas ou até mesmo de contos”, conclui.

*Disponível em http://www.unicos.cc/estudante-de-jornalismo-conta-sobre-a-experiencia-de-lancar-um-livro-de-poesia/#.VS1REBuUDIV

 

Reportagem do Bom Dia Brasil alerta sobre fraudes!

Chega a ser bastante normal que empresas ou pessoas físicas após o encaminhamento de registro de marcas, patentes e desenhos industriais junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), começem a receber boletos de cobranças indevidas de “pseudo” empresas que supostamente dão a entender possuírem vinculo com o INPI, no intuito de conseguir credibilidade para esta cobrança ilegal.

Como já dissemos em postagens anteriores de nosso blog estas cobranças são realizadas por empresas de fachada que somente querem tirar vantagens e portanto devem ser denunciadas. Qualquer informação ou dúvida que tiverem, entrem em contato conosco ou com seu procurador.

A reportagem abaixo, vinculada ao Jornal Bom Dia Brasil, fala um pouco sobre esta realidade de boletos indevidos.

Link do vídeo da reportagem: http://glo.bo/17MIB5z

 

Cuidado com fraude! INPI não envia boletos nem entra em contato por telefone com os usuários

Autor: INPI

Diante de reiteradas denúncias, o INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga para ninguém informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas, patentes, etc.

Isto é fraude e a única forma de recolher as taxas do INPI é por meio de uma GRU, a Guia de Recolhimento da União, que o próprio usuário gera no Portal do INPI. Quaisquer outros boletos que venha a receber nada têm a ver com o INPI.

Nestes golpes, o que o usuário recebe, desacompanhado de maiores explicações, são meras propostas de contratação de uma firma, para que ela lhe forneça algum tipo de serviço, ainda que seja somente recolher sua taxa.

Esse tipo de correspondência, dúbia e geralmente ameaçadora, é a forma espúria que esse tipo de empresa usa para angariar novos clientes.

Ignore e não pague nada. O INPI sugere fortemente que não contrate esse tipo de empresa para tomar conta de seus interesses.

O INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API), que estão submetidos ao Código de Conduta do Agente da Propriedade Industrial. Entretanto, mesmo estes não são representantes do INPI.

O INPI publica, na capa de seu Portal (www.inpi.gov.br), um alerta sobre esse tipo de atividade (“Alerta Agentes”), no qual lista vários tipos de golpes.

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Fonte: http://www.inpi.gov.br

O que é Indicação Geográfica?

É considerada pela lei brasileira como indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço.

Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localicade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais ehumanos.

Objetivo do reconhecimento: A indicação geográfica confere ao produto ou ao serviço uma identidade própria, visto que o nome geográfico utilizado junto ao produto ou ao serviço estabelece uma ligação entre as suas características e a sua origem. Consequentemente, cria um fator diferenciador entre aquele produto ou serviço e os demais disponíveis no mercado, tornando-o mais atraente e confiável.

Uma vez reconhecida, a indicação geográfica só poderá ser utilizada pelos membros daquela localidade que produzem ou prestam serviço de maneira homogênea.

Quem pode requerer: Podem requerer o pedido de reconhecimento de um nome geográfico como indicação geográfica sindicatos, associações, institutos ou qualquer outra pessoa jurídica de representatividade coletiva, com legítimo interesse e estabelecida no respectivo território. Nesse caso, essa pessoa jurídica age como substituto processual da coletividade que tiver direito ao uso de tal nome geográfico.