O que é Desenho Industrial?

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Busca prévia: A busca prévia não é obrigatória, entretanto é altamente aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito de um pedido de registro de desenho industrial. É importante lembrar que durante o exame de seu pedido de registro não será verificada a existência de algum outro pedido anterior. O interessado poderá obter a concessão de um registro mesmo já existindo um outro pedido anterior de terceiros. O que poderá levar a uma nulidade do registro, posteriormente.

A busca deverá ser realizada no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Nacional para registros. A busca prévia pode ser uma busca individual (realizada pelo interessado no Banco de Patentes ,CEDIN, no edifício sede do INPI) ou uma busca isolada, solicitada pelo interessado (realizada pelo corpo técnico do CEDIN).

O que é Direito Autoral?

Direito Autoral é a propriedade do autor sobre sua obra. Conforme a natureza da obra e para sua proteção, será encaminhada a instituição correspondente:

  • Fundação Biblioteca Nacional;
  • Escola de Música;
  • Escola de Belas Artes;
  • Secretaria para o Desenvolvimento do Áudio Visual.

Somente a pessoa física pode ser autora de alguma obra. Empresas jamais serão autoras de obras, mesmo que banquem todos os custos para sua produção. O que ela pode ter é sua titularidade, ou seja, os poderes de exploração econômica. O Código Civil considera os direitos autorais como bens móveis, ou seja, podem ser deslocados ou simplesmente distribuídos (art. 48, inciso III). Desta forma, eles podem ser vendidos, transferidos ou até mesmo cedidos para terceiros.

O que é Patente?

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto. a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercia-lização, importação, uso, venda, etc…

Processamento do Pedido de Patente e da Patente em si:

  • Busca Prévia;
  • Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente;
  • Sigilo do Pedido Depositado;
  • Exame do Pedido;
  • Carta-Patente;
  • Recurso/ Nulidade.

O que é Marca?

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos resoluções administrativos.

Naturezas da marca

A que se aplica

Marca de Produto

Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins

Marca de Serviço

Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins

Marca Coletiva

Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade

Marca de Certificação

Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas

Formas de apresentação da marca

A que se aplica

Nominativa

Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa

Mista

Sinal que combina elementos nominativos e figurativos

Figurativa

Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral

Tridimensional

Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto

Condições de validade:

  • A marca deve constituir em sinal visualmente perceptível;
  • Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedêcia diversa;
  • A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.