Direito Autoral é a propriedade do autor sobre sua obra. Conforme a natureza da obra e para sua proteção, será encaminhada a instituição correspondente:

  • Fundação Biblioteca Nacional;
  • Escola de Música;
  • Escola de Belas Artes;
  • Secretaria para o Desenvolvimento do Áudio Visual.

Somente a pessoa física pode ser autora de alguma obra. Empresas jamais serão autoras de obras, mesmo que banquem todos os custos para sua produção. O que ela pode ter é sua titularidade, ou seja, os poderes de exploração econômica. O Código Civil considera os direitos autorais como bens móveis, ou seja, podem ser deslocados ou simplesmente distribuídos (art. 48, inciso III). Desta forma, eles podem ser vendidos, transferidos ou até mesmo cedidos para terceiros.

O que é Direito Autoral?