O INPI publicou no dia 14/04, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Portaria nº 161/2020, que prorroga até 30 de abril de 2020 a suspensão de prazos de que trata a Portaria nº 120/2020, em razão de medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19.

Antes desta nova portaria, os prazos estavam suspensos de 16/03/2020 a 14/04/2020, com esta nova portaria estende-se o prazo até 30/04/2020.

Esclarecemos ainda que o uso da suspensão de prazo é opcional. Não há qualquer impedimento, por exemplo, de peticionamento no INPI, por meio dos sistemas on-line, a fim de cumprir uma exigência, ainda que o prazo esteja suspenso. Neste caso, a Administração dará prosseguimento ao processo normalmente.

Em resumo, o fim da suspensão terá duas hipóteses na contagem de prazos:

a)    Os prazos em curso na data da edição da Portaria voltarão a contar pelo prazo remanescente;

b)    Os prazos que tiverem início no período abarcado pela suspensão iniciarão a sua contagem a partir do dia 01/05.

Comunicado INPI 2

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