Esclarecemos ainda que o uso da suspensão de prazo é opcional. Não há qualquer impedimento, por exemplo, de realizarmos peticionamentos no INPI, por meio dos sistemas on-line, a fim de cumprir uma exigência, ainda que o prazo esteja suspenso. Neste caso, a Administração do Orgão dará prosseguimento ao processo normalmente.

Em resumo, o fim da suspensão terá duas hipóteses na contagem de prazos:

a)    Os prazos em curso na data da edição da Portaria voltarão a contar pelo prazo remanescente;

b)    Os prazos que tiverem início no período abarcado pela suspensão iniciarão a sua contagem a partir do dia 01/05.

Comunicado INPI 3

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